TJRN - 0814206-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição incidental
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18/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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18/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FELIPE EMILIO DE GOIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição incidental
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08/07/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0814206-40.2024.8.20.5004 AUTOR: ISOLADOS.COM LTDA - ME RÉU: DAIANA CRISTINA DA CRUZ Tendo em vista que houve bloqueio com saldo parcial de R$ 2.843,95 sem interposição de embargos/impugnação à execução pela parte executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:49
Decorrido prazo de DAIANA CRISTINA DA CRUZ em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DAIANA CRISTINA DA CRUZ em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:13
Decorrido prazo de DAIANA CRISTINA DA CRUZ em 10/04/2025.
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08/04/2025 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:59
Juntada de diligência
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12/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição incidental
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04/03/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição incidental
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27/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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16/02/2025 04:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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11/01/2025 02:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição incidental
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02/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 15:33
Juntada de diligência
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22/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição incidental
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09/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:02
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 16:05
Juntada de diligência
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10/09/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:03
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição incidental
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02/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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01/09/2024 05:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/08/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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