TJRN - 0808219-17.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 14:42
Desentranhado o documento
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11/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808219-17.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE EMANUELLE DA SILVA CAVALCANTE CAETANO REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
No mesmo sentido, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com idêntica pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez), esclarecerem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial, oportunidade em que também será estimulada a conciliação entre as partes, segundo os princípios que orientam o rito nos Juizados Especiais.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 20:04
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0808219-17.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID. 155649892 foi apresentada INTEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 4 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO DINIZ DE ARRUDA CAMARA FILHO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
04/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:22
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:54
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:24
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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