TJRN - 0804679-67.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição incidental
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03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804679-67.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER ALEXANDRE DE OLIVEIRA REU: WN FAST SOLUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID. 160981575.
Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
I.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:44
Homologada a Transação
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30/08/2025 00:23
Decorrido prazo de WAGNER ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804679-67.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER ALEXANDRE DE OLIVEIRA REU: WN FAST SOLUCOES LTDA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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27/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804679-67.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WAGNER ALEXANDRE DE OLIVEIRA Réu: WN FAST SOLUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
03/07/2025 19:47
Juntada de Petição de procuração
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03/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:45
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:08
Recebidos os autos.
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14/04/2025 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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27/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:25
Decorrido prazo de parte em 17/03/2025.
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19/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 14:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 19/02/2025 13:55 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 13:55, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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12/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Desentranhado o documento
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12/02/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 19/02/2025 13:55 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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15/01/2025 15:33
Recebidos os autos.
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15/01/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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15/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER ALEXANDRE OLIVEIRA.
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15/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 02:56
Decorrido prazo de WAGNER ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de WAGNER ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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