TJRN - 0806294-05.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806294-05.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIONETE PEREIRA GUILHERME REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária movido por LIONETE PEREIRA GUILHERME.
Ação inicialmente ajuizada na Justiça Federal.
Petição inicial no id. 139180473 - pág. 12-15.
Relata que é filha da pessoa de FRANCISCA PEREIRA GUILHERME, falecida em 10/07/2024.
Diz que a falecida deixou crédito referente ao seu benefício previdenciário em conta vinculada ao INSS.
Requer o levantamento do depósito bancário.
Documento de identificação de FRANCISCA PEREIRA GUILHERME no id. 139180473 - pág. 19.
Documento de identificação da demandante no id. 139180473 - pág. 7-8, comprovando filiação.
Certidão de óbito de FRANCISCA PEREIRA GUILHERME no id. 139180473 - pág. 9.
A autora no id. 139180473 - pág. 17 requer a inclusão da pessoa de ROMUALDO PEREIRA GUILHERME no polo ativo e do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A no polo passivo da demanda.
Procuração em nome de ROMUALDO PEREIRA GUILHERME no id. 139180473 - pág. 22.
Decisão de declínio de competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual no id. 139180473 - pág. 23-25.
Decisão no id. 139216503 determinando: (…) 02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) anexe aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome da falecida; b) junte anuência dos herdeiros da falecida, apresentando relação. 03.
Certifique-se quanto a existência de inventário em nome da falecida. 04.
Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome da falecida (...) A parte autora no id. 141204396 junta declaração do INSS no id 141204398, de inexistência de dependentes habilitados.
Termo de anuência de ROMUALDO PEREIRA GUILHERME, irmão da demandante, no id. 141204399.
O Ministério Público no id. 143226942 declina da intervenção do feito. É o relatório.
Decido. 01.
Certifique-se quanto a existência de inventário em nome da falecida. 02.
Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome da falecida. 03.
A parte autora deverá juntar cópia de documento de identificação de ROMUALDO PEREIRA GUILHERME em 15 dias SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 20 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
14/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811995-71.2025.8.20.0000
Procurador-Geral de Justica
Presidente da Camara de Vereadores de SA...
Advogado: Altair Soares da Rocha Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 11:21
Processo nº 0847626-11.2025.8.20.5001
Jandete Pinto de Moura
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 17:38
Processo nº 0848873-27.2025.8.20.5001
Maria das Dores Souza
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 20:11
Processo nº 0811471-97.2025.8.20.5004
Felipe Marques Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ingryd Falcao Motta
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 13:00
Processo nº 0811335-77.2025.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Jane Cristina de Oliveira
Advogado: Leila Carolina Carvalho de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2025 18:15