TJRN - 0800070-50.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone: 84-3673-9485, e-mail: [email protected] Processo nº 0800070-50.2025.8.20.5118 Autor: MPRN - Promotoria Jucurutu REU: VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, nesta Designei Audiência de Instrução para o dia 29/10/2025 10:30, às , na Sala de Audiências da Vara Única desta Comarca.
Considerando o teor da Portaria de nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, editada pelo Juízo de Direito desta Comarca, informo que a audiência será realizada de forma telepresencial ou híbrida, exceto se houver requerimento ao menos de uma das partes, em até 72h antes da realização do ato, ou se houver determinação do Magistrado para que a audiência seja realizada presencialmente.
Para tanto, o presente expediente serve para dar conhecimento às partes acerca da designação da audiência, bem como, para informá-las que o ato será realizado de forma telepresencial ou híbrida, havendo a possibilidade de comparecimento pessoal de qualquer uma das partes à Sala de Audiência desta Comarca, bem como, poderá acessar o ato mediante o uso da plataforma “Microsoft Teams”.
O link de acesso à audiência estará disponível no endereço que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/gwj6v TASSIA MAYARA DE MELO E SILVA Técnica Judiciária (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
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18/09/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 01:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:52
Audiência Instrução designada conduzida por 29/10/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800070-50.2025.8.20.5118 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOR: MPRN - Promotoria Jucurutu REU: VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento SEMIPRESENCIAL, na sala de audiências deste Juízo e através do aplicativo TEAMS, a ser aprazada conforme pauta da Secretaria Judiciária.
Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o artigo 357, § 4º, do CPC/artigo 450 do NCPC., sob pena de preclusão consoante jurisprudência do STJ (AgRg no Ag 954.677/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2007, DJ 18/12/2007, p. 277). Ficam as partes advertidas de que: I - O prazo preclusivo de 15 (quinze) dias para juntar rol de testemunhas iniciará a partir da intimação do presente despacho. II - Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao(a)(s) advogado(a)(s) da parte, além de informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada; instruir o depoente sobre as orientações acerca da modalidade virtual da audiência, inclusive a disponibilização e o uso do link de conexão, quando for o caso. III - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, assim como a inércia na realização da intimação a que se refere o citado dispositivo legal importa desistência da inquirição da testemunha. IV - Intimações de testemunhas somente serão realizadas por este Juízo nas hipóteses do art. 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Publique-se.
Intimem-se. JUCURUTU/RN, data de registro do sistema.
Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Jucurutu em 25/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/04/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:10
Juntada de diligência
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13/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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