TJRN - 0803320-90.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803320-90.2024.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: FABIO LUIS SOARES DE MACEDO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Extremoz em face de FABIO LUIS SOARES DE MACEDO, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo o executado informou a quitação do débito (ID. 138932313).
Foi determinada a intimação do Município para se manifestar, tendo o mesmo deixado transcorrer o prazo sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Extremoz em face de FABIO LUIS SOARES DE MACEDO, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo, o executado informou a quitação do débito (ID. 138932313), tendo juntado o comprovante de pagamento de ID. 138932324, cabendo, assim, a extinção do processo na forma do artigo 924, II, do CPC.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos através do reconhecimento, expresso, da parte autora.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Tudo cumprido, certifique-se o transitado em julgado do decisum e arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
25/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:20
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 04/08/2025 23:59.
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07/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803320-90.2024.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: FABIO LUIS SOARES DE MACEDO DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez), manifestar-se acerca da petição de Id 138932313.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:14
Decorrido prazo de FABIO LUIS SOARES DE MACEDO em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:46
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 14:54
Outras Decisões
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22/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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