TJRN - 0811411-55.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0811411-55.2025.8.20.5124 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCIANO NUNES DE MEDEIROS EMBARGADO: CONDOMINIO GUARUJA 01, ADRIANO GLEYDSON DE ARAUJO DESPACHO Considerando o cumprimento da ordem anteriormente proferida, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 07:16
Juntada de Certidão
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20/07/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Márcia Kaline Lima Galvão de Oliveira em 17/07/2025 06:00.
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18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA em 17/07/2025 06:00.
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12/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0811411-55.2025.8.20.5124 EMBARGANTE: LUCIANO NUNES DE MEDEIROS EMBARGADO: CONDOMINIO GUARUJA 01, ADRIANO GLEYDSON DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
Versam os autos sobre incidente Embargos de Terceiro interposto de forma autônoma e distribuído por dependência ao feito 0805408-94.2019.8.20.5124, que tramitam neste Juízo.
O artigo 2º da Lei nº. 9.099/95, dentre outros, estabelece que o processamento na esfera dos juizados especiais orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Portanto, considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, elencados pela Lei, e ainda, com arrimo nos postulados da instrumentalidade das formas, duração razoável do processo e celeridade processual, DETERMINO que a Secretaria: 1 – Intime-se o interessado LUCIANO NUNES DE MEDEIROS, por seu advogado, para, no prazo de 72h (setenta e duas horas), juntar o presente incidente nos autos de origem, acompanhados dos documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento; 2 – Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação nos autos originais e no prazo de 15 (quinze) dias; 3 - Junte-se cópia desta Decisão nos autos originais.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrado no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:44
Outras Decisões
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07/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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02/07/2025 23:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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