TJRN - 0852450-13.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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19/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO GAIDO FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0852450-13.2025.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Réu: P W RUFINO - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte demandada, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 2 de setembro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 22:23
Juntada de diligência
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26/08/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 02:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0852450-13.2025.8.20.5001 Autor: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Réu: P W RUFINO - ME DESPACHO Recebo a inicial.
Custas inicias recolhidas (ID 158433860).
A petição atende aos requisitos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, estando instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo.
Assim, determino a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 16.987,98 (dezesseis mil, noventos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido de honorários no percentual de 5%, com a advertência de que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
Havendo quitação da dívida exigida o réu ficará isento do pagamento de custas processuais.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0852450-13.2025.8.20.5001 Autor: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Réu: P W RUFINO - ME DESPACHO Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para despacho inicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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