TJRN - 0811711-17.2025.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0811711-17.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID 158771927 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 28 de agosto de 2025.
MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 16:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0811711-17.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLYNE CESARIO DE ARAUJO QUEIROZ REU: ADIDAS DO BRASIL LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o(s) documento(s), relacionado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (Arts. 319 a 321 do CPC). – Comprovante de residência em nome da parte autora ou documento que comprove que reside no endereço informado.
Cumprida a juntada da documentação, conclua-se para despacho inicial.
Caso a parte não proceda com a juntada, conclua-se para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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