TJRN - 0810055-45.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
05/09/2025 17:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/09/2025 17:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de SUENIA DANTAS DE GOES AVELINO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0810055-45.2021.8.20.5001 Exequente: MARIA LEMI CORREIA Executado: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DE NATAL e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MARIA LEMI CORREIA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
13/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0810055-45.2021.8.20.5001 MARIA LEMI CORREIA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DE NATAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DE NATAL e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 1 de abril de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
01/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 07:44
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 07:43
Processo Reativado
-
31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 05:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:42
Juntada de despacho
-
26/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 14:02
Decorrido prazo de partes - remessa necessária em 22/06/2023.
-
12/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:26
Decorrido prazo de SUENIA DANTAS DE GOES AVELINO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:32
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DE NATAL em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:03
Concedida a Segurança a MARIA LEMI CORREIA
-
26/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 20:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:44
Decorrido prazo de SUENIA DANTAS DE GOES AVELINO em 30/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DE NATAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838572-60.2021.8.20.5001
Juizo da 5ª Vara da Fazenda Publica da C...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joanilson Batista de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2023 05:02
Processo nº 0839792-25.2023.8.20.5001
Alzira Soares e Silva
Advogado: Eduardo Wagner Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 17:18
Processo nº 0841863-39.2019.8.20.5001
Ponessa Barbosa de Araujo
Jose Mariano Aleman Lopez
Advogado: Gustavo Araujo de Medeiros Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 21:52
Processo nº 0810055-45.2021.8.20.5001
Maria Lemi Correia
Municipio de Natal
Advogado: Suenia Dantas de Goes Avelino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2023 14:03
Processo nº 0841863-39.2019.8.20.5001
Jose Mariano Aleman Lopez
Joaquin Salazar Garcia
Advogado: Gustavo Araujo de Medeiros Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2019 13:31