TJRN - 0801620-14.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801620-14.2023.8.20.5001 Autor: MARIA REGIONE DE OLIVEIRA Réu: F1 COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros D E S P A C H O Nos termos da petição ID 155467995, a secretaria deverá providenciar a citação do réu DANILO observando os novos dados de email e telefone, bem como fazer a busca do endereço por meio de todos os sistemas disponíveis ao Judiciário, os quais ainda não diligenciado.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801620-14.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA REGIONE DE OLIVEIRA Réu: F1 COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de junho de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 03:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:56
Juntada de devolução de mandado
-
04/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0801620-14.2023.8.20.5001 Autor: MARIA REGIONE DE OLIVEIRA Réu: F1 COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré F1 COMERCIO DE VEICULOS LTDA contestou o feito, não tendo sido possível, até o momento, citar o corréu DANILO MEDEIROS RODRIGUES MACHADO.
Assim, em petitório de Id. 138276699, a promovente requereu a citação por edital do requerido.
Sem mais, vieram conclusos.
Decido.
Considerando que a citação por edital é medida excepcionalíssima, somente cabível de ser adotada após esgotadas todas as diligências para obtenção de novos endereços da parte, INDEFIRO, neste momento, o requerimento formulado pela parte autora, pelo que DETERMINO que a diligente Secretaria proceda com a consulta do endereço atual do requerido DANILO MEDEIROS RODRIGUES MACHADO, CPF *31.***.*45-14, nos sistemas disponíveis ao Judiciário: INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL, INFOSEG e SERASAJUD.
Caso seja encontrado novo endereço em uma dessas consultas, expeça-se, desde já, nova carta de citação.
Não sendo localizado novo endereço ou o mandado seja frustrado, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, através de ato ordinatório.
P.I.C.
Natal, 21 de março de 2025.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
26/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:11
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
09/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 05:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
07/12/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/12/2024 08:00
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
06/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801620-14.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA REGIONE DE OLIVEIRA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a intimação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte ré/executada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, ou requerer o que entender de direito.
Natal, 11 de novembro de 2024.
FERNANDA BARROS DE MEDEIROS ROCHA CARNEIRO Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:50
Decorrido prazo de Karlla Danielle Santos da Silva em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:38
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:51
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801620-14.2023.8.20.5001 Parte(s) Autora(s): MARIA REGIONE DE OLIVEIRA Parte(s) Ré(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros (2) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
As parte autora e a ré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, celebraram acordo, através de advogados devidamente habilitados (procurações ID n º93763243 e ID nº96537586 ), requerendo a homologação deste e a extinção do processo, com resolução do mérito.
Renunciaram ao prazo recursal. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea b, do CPC: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: b) a transação; A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, as parte autora é maior e capaz e a parte ré, pessoa jurídica, devidamente representadas em Juízo, e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID nº126376039, FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU PACTUANTE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos acordantes, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC, DEVENDO INCLUSIVE A SECRETARIA FAZER A ALTERAÇÃO EXCLUINDO O NOME DO RÉU AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DO CADASTRO DO PROCESSO. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
No tocante às custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas por força do art. 90, § 3º, do CPC.
Defiro o pleito de dispensa do prazo recursal.
A parte autora requer o prosseguimento do feito em face dos demais réus não acordantes, requerendo a renovação de intimação do réu DANILO MEDEIROS RODRIGUES MACHADO, no endereço constante na petição de Id.132331436, portanto, dê-se prosseguimento normal a demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, 4 de outubro de 2024.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito -
04/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:48
Homologada a Transação
-
30/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:39
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:46
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 15:50
Juntada de diligência
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 02:32
Decorrido prazo de Karlla Danielle Santos da Silva em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:57
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:48
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
23/02/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801620-14.2023.8.20.5001 Autor: MARIA REGIONE DE OLIVEIRA Réu: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros (2) D E S P A C H O
Vistos.
Diante do petitório retro, renove-se a INTIMAÇÃO PESSOAL (Id.99063847) do requerido, qual seja, DANILO MEDEIROS RODRIGUES MACHADO, no endereço informado no Id.107062768 para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 12/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0801620-14.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do NCPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da diligência retro e promover a citação do requerido, DANILO MEDEIROS RODRIGUES MACHADO, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca de novo endereço, sob pena de extinção por falta de citação com relação ao referido réu.
Remeto o presente ato, nesta data, ao Diário da Justiça Eletrônico do Estado, para a devida publicação. .
Natal, aos 27 de julho de 2023.
JESUÍNA MARIA OLÍMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:03
Juntada de Petição de procuração
-
11/04/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 14:35
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Regione de Oliveira.
-
17/01/2023 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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