TJRN - 0807362-05.2024.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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04/09/2025 06:17
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 06:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0807362-05.2024.8.20.5124 PARTE RECORRENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA PARTE RECORRIDA: JOAO BATISTA SANDES LIMA DECISÃO Descumprida a determinação de recolhimento do preparo recursal, declaro deserto o recurso.
Assim, não conheço do inconformismo com fundamento nos artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento e baixa na distribuição deste feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
07/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de apelante
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16/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0807362-05.2024.8.20.5124 PARTE RECORRENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA PARTE RECORRIDA: JOAO BATISTA SANDES LIMA DESPACHO Verifico o equívoco na comprovação do preparo recursal, não competindo a guia anexada ao ato pertinente, de sorte que, nos termos do artigo 1007, § 7º, do NCPC, ordeno a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo juntar a guia e comprovante bancário referentes ao recurso interposto e seu valor de referência, conforme definido na Lei nº 11.038/2021 e portarias atualizadoras posteriores, sob pena de deserção.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se.
Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes Relator em substituição -
04/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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