TJRN - 0804545-74.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
26/08/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALVERSON RANIEL DA SILVA
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12/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0804545-74.2023.8.20.5100 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - Violação de domicílio (3406) AUTORIDADE: 97ª Delegacia de Polícia Civil Assú/RN AUTOR DO FATO: ALVERSON RANIEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, XXVII, "a", da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a informação de que o beneficiário descumpriu as condições fixadas consistente no pagamento de prestação pecuniária/multa, INTIMO a defesa, na pessoa do(a) advogado(a), para efetuar o pagamento das parcelas em atraso no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
Assu, 06 de agosto de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
06/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição de extinção
-
06/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 14:00
Decorrido prazo de ALVERSON RANIEL DA SILVA em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ALVERSON RANIEL DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0804545-74.2023.8.20.5100 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - Violação de domicílio (3406) AUTORIDADE: 97ª Delegacia de Polícia Civil Assú/RN AUTOR DO FATO: ALVERSON RANIEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, XXVII, "a", da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a informação de que o beneficiário descumpriu as condições fixadas consistente no pagamento de prestação pecuniária/multa, INTIMO a defesa, na pessoa do(a) advogado(a), para efetuar o pagamento das parcelas em atraso no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
Assu, 14 de julho de 2025 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
14/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição de extinção
-
05/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 09:47
Juntada de diligência
-
11/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPE JEIELI DE SOUZA RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FELIPE JEIELI DE SOUZA RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 05:50
Decorrido prazo de ALVERSON RANIEL DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:50
Decorrido prazo de ALVERSON RANIEL DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 22:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:20
Homologada a Transação Penal
-
26/03/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 10:59
Audiência CEJUSC - Preliminar Criminal realizada para 26/03/2024 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
26/03/2024 10:59
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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24/02/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 15:48
Juntada de diligência
-
22/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:13
Audiência CEJUSC - Preliminar Criminal designada para 26/03/2024 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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20/02/2024 14:10
Audiência CEJUSC - Preliminar Criminal não-realizada para 20/02/2024 13:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
20/02/2024 14:10
Audiência preliminar não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 13:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
12/02/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:59
Audiência CEJUSC - Preliminar Criminal designada para 20/02/2024 13:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
18/01/2024 16:58
Recebidos os autos.
-
18/01/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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18/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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