TJRN - 0817750-36.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0817750-36.2024.8.20.5004 AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA RÉU: JOSE CARLOS DA SILVA FILHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a pesquisa de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, restou com saldo parcial no valor de R$ 261,93 (duzentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), assim como realizou-se a inclusão de ordem de restrição judicial de transferência do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, Placas MYF3009 de propriedade da parte executada, através do sistema RENAJUD.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 03/07/2025.
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04/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:16
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 10:08
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 08:07
Processo Reativado
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06/03/2025 15:58
Outras Decisões
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06/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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03/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 07:19
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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05/01/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 08:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FILHO em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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