TJRN - 0828902-95.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0828902-95.2021.8.20.5001 Exequente: B.
K.
C.
B.
S.
D.
L. e outros Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida as herdeiras do(a) exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:23
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0828902-95.2021.8.20.5001 Exequente: B.
K.
C.
B.
S.
D.
L. e outros Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o causídico informou apenas seus dados bancários para o recebimento dos valores via siscondj e requereu que o alvará das partes fossem expedidos para recebimento diretamente na agência bancária.
Consoante o previsto no Art. 1º, da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, “o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.” Desta forma, intime-se as partes requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem seus dados bancários para fins de liberação do alvará eletrônico.
Caso a parte, ILZA BARBOSA DA SILVA, queira receber os valores na agência bancária, deverá apresentar requerimento específico assinado de próprio punho, requerendo a emissão de alvará para o recebimento dos valores diretamente na agência bancária.
Frise-se, entrementes, que no caso do filho menor (BÁRBARA KARLA CARDOSO BEZERRA SANTOS DE LIMA), o valor correspondente a sua quota deve ser depositado em uma conta poupança em nome dela, a ser informada pela parte representante, e só estará disponível após a menor completar 18 (dezoito) anos, a teor do que dispõe o art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 6.858/1980.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO DE PENHORA ON-LINE.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos, podendo a qualquer momento ser desarquivado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/02/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 07:25
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 07:24
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:03
Outras Decisões
-
17/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
21/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 04:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
31/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 05:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 05:34
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/04/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 06:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 06:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 05:39
Outras Decisões
-
15/09/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:28
Processo Reativado
-
27/07/2022 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 12:48
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
30/11/2021 06:40
Decorrido prazo de Reginaldo Belo da Silva Filho em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 06:40
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 04:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:55
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 06:05
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 01:04
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 21:34