TJRN - 0802572-26.2025.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0802572-26.2025.8.20.5129 DESPACHO A parte autora pede a Gratuidade da Justiça.
Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos respectivos comprovantes.
Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma acima indicada.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
07/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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