TJRN - 0800121-22.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800121-22.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA Polo Passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a foi juntada comprovante de consulta realizada no sistema RENAJUD documento no ID nº 163069386, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 5 de setembro de 2025.
AGNALDO DE ALMEIDA BRAGA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800121-22.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DO SOCORRO SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada, a parte executada ficou inerte (ID 133026655).
Tentativa de bloqueio de valores ao ID 134569154 e ao ID 148874717.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, cumpre-se mencionar que tendo em vista que não foi possível realizar a penhora em dinheiro, é de rigor, por ora, tentar a busca de veículos, nos termos do art. 835, IV, do CPC, considerando, ainda, que o Judiciário dispõe de sistema hábil para o fim de verificar se existem veículos no nome do executado.
Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: 1.
Proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e realize-se penhora on-line, utilizando como base os valores da Tabela FIPE, após, intime-se o executado para, caso queira, ofertar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Caso o(s) veículo(s) encontrados no sistema não esteja(m) na posse do executado, intime-se este para que informe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a localização do bem, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, caso queira, ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Findo este prazo, autos conclusos. 3.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo. 4.
Não havendo veículos no nome do executado, junte-se a documentação pertinente e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que eventual inércia poderá implicar em suspensão e posterior arquivamento do feito (aguardando-se o transcurso do prazo prescricional).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:04
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:01
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:47
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:42
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 02:58
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:58
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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