TJRN - 0800213-45.2022.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:44
Decorrido prazo de Ingride Dayanne Barbosa Queiroz Souza e Silva em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800213-45.2022.8.20.5150 Promovente: AURENI NOBRE PEREIRA Promovido: MARINALDA SILVA DE ARAUJO e outros DESPACHO Analisando os autos cuidadosamente verifico a necessidade de regularizar o polo passivo do feito, isso porque a presente ação fora ajuizada contra o Sr.
Antônio Mulato da Silva e seus herdeiros.
Todavia, observa-se que apenas a Sra.
Marinalda Silva de Araújo (herdeira de Antônio Mulato da Silva) fora citada/intimada desta ação, conforme certificado no ID 79436618, resta, portanto, pendente a citação do Sr.
Antônio Mulato da Silva.
Determinada a citação do sr.
Antônio Mulato da Silva, foi certificado em id 149224592 o seu falecimento, entretanto não foram juntados aos autos a respectiva certidão de óbito.
Assim, a fim de regularizar o feito e evitar futuras alegações de nulidade, determino que intime-se a parte ré Marinalda Silva de Araújo, por meio de sua advogada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da certidão de óbito do Sr.
Antônio Mulato da Silva, bem como, no mesmo prazo, informe acerca da existência de outros herdeiros do falecido Antônio Mulato da Silva, qualificando-os e indicando os seus respectivos endereços, conforme o caso.
Cumprida a referida diligência, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
13/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de AURENI NOBRE PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800213-45.2022.8.20.5150 Promovente: AURENI NOBRE PEREIRA Promovido: MARINALDA SILVA DE ARAUJO e outros DESPACHO Intimem-se ambas as partes (autora e ré) para se manifestarem, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o (s) fato (s) que será(ão) demonstrado (s) pela oitiva de testemunha (s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Após o cumprimento de todas as diligências acima, não sendo requeridas a produção de outras provas, voltem os autos “conclusos para sentença” para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
10/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:29
Juntada de diligência
-
10/04/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Ingride Dayanne Barbosa Queiroz Souza e Silva em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Ingride Dayanne Barbosa Queiroz Souza e Silva em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 05:14
Decorrido prazo de Ingride Dayanne Barbosa Queiroz Souza e Silva em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:26
Decorrido prazo de Ingride Dayanne Barbosa Queiroz Souza e Silva em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de Ingride Dayanne Barbosa Queiroz Souza e Silva em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Ingride Dayanne Barbosa Queiroz Souza e Silva em 21/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:06
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 08:13
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:40
Outras Decisões
-
21/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/10/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:03
Juntada de termo
-
13/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:30
Outras Decisões
-
23/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO MULATO DA SILVA E SEUS HERDEIROS em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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