TJRN - 0802261-59.2025.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:31
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2025 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0802261-59.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: ANTONIA FRANCISCA DA SILVA Promovido: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Antonia Francisca da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, alegando inclusão indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes.
As partes, devidamente representadas, informaram nos autos a celebração de acordo (Id. 159067744), requerendo sua homologação judicial para fins de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, alínea “b”, dispõe que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação entre as partes.
No caso concreto, verifica-se que o acordo foi livremente celebrado pelas partes, que se manifestaram por meio de seus procuradores devidamente constituídos, constando nos autos a minuta do ajuste (Id. 159067745).
Não se vislumbra qualquer vício de consentimento ou ilegalidade que impeça a homologação, tampouco há interesse público a obstar a autocomposição.
A solução consensual da lide, ademais, atende aos princípios da celeridade processual, autonomia da vontade e autocomposição, prestigiados pelo ordenamento jurídico vigente.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, constante nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça à parte autora, deixo de condená-la ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data do sistema.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
13/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:50
Homologada a Transação
-
29/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802261-59.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA FRANCISCA DA SILVA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 3 de julho de 2025.
JEANINI FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/06/2025.
-
11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:17
Apensado ao processo 0802259-89.2025.8.20.5121
-
05/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800907-05.2021.8.20.5132
Mykael Kelyton Santos Silva 09874120436
Taimesson Jordan Ribeiro de Oliveira
Advogado: Antonio Carlos Almeida Guerreiro de Carv...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 13:33
Processo nº 0800907-05.2021.8.20.5132
Taimesson Jordan Ribeiro de Oliveira
Mykael Kelyton Santos Silva 09874120436
Advogado: Antonio Carlos Almeida Guerreiro de Carv...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2021 09:42
Processo nº 0802828-50.2025.8.20.5102
Maria Adriana Costa da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2025 15:51
Processo nº 0847259-84.2025.8.20.5001
Francisca Januario do Rego Fernandes
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 16:55
Processo nº 0800884-44.2025.8.20.5124
Sidney Vicente de Paula
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2025 17:34