TJRN - 0816916-86.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:58
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
06/09/2025 02:00
Decorrido prazo de ALCIMAR BATISTA DE MORAIS em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:52
Juntada de diligência
-
12/07/2025 06:12
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição incidental
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26/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 4ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0816916-86.2022.8.20.5106 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: MPRN - 11ª Promotoria Mossoró PARTE PASSIVA: HORELIA MARIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que HORELIA MARIA DE OLIVEIRA cumpriu integralmente as condições que lhe foram determinadas em sede de Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A, do Código de Processo Penal), conforme declaração proferida pelo Juízo da Execução penal (ID 153943483), tendo o MP requerido a extinção da punibilidade (ID 154831637).
O devido cumprimento das condições pelo período previsto acarreta o desaparecimento do direito de punir estatal, eis que o Estado-acusador não mais poderá pleitear a incursão do autor do fato nas penas do dispositivo penal correspondente.
Vale dizer, implica na extinção da punibilidade, que é a possibilidade jurídica do Estado aplicar a sanção penal ao autor do ilícito.
Em assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HORELIA MARIA DE OLIVEIRA pelo cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço nos termos do Art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Destaque-se que não deverá constar nos antecedentes do agente nenhuma menção ao fato criminoso.
Publicada e registrada eletronicamente via sistema PJe.
Intimem-se, inclusive eventual pessoa apontada como vítima, nos termos do art. 201, §2º, do CPP.
Sem custas.
Não há informação de bens ou objetos apreendidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
24/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:38
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 01:52
Decorrido prazo de DONATTELE SAMANTHA MORAIS MAIA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/09/2024 10:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
16/09/2024 09:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Horelia Maria de Oliveira
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16/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:51
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 10:00, 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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12/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:40
Juntada de diligência
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09/09/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:33
Juntada de diligência
-
31/08/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 15:40
Juntada de diligência
-
29/08/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/08/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:27
Juntada de diligência
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28/08/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:26
Juntada de diligência
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19/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:33
Juntada de diligência
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21/03/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:34
Audiência instrução e julgamento designada para 13/09/2024 10:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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05/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
08/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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31/01/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/01/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 05:10
Decorrido prazo de DONATTELE SAMANTHA MORAIS MAIA em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 11:28
Outras Decisões
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25/11/2022 09:17
Conclusos para decisão
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24/11/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 18:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/11/2022 12:41
Recebida a denúncia contra HORELIA MARIA DE OLIVEIRA
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02/11/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 10:32
Juntada de Petição de denúncia
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16/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição incidental
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14/09/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:56
Declarada incompetência
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26/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:36
Apensado ao processo 0814478-87.2022.8.20.5106
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23/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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