TJRN - 0801415-12.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801415-12.2025.8.20.5131 AUTOR: MARIA NICOLAU FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A parte ré requereu a realização de audiência de instrução, para que fosse tomado o depoimento pessoal da autora.
Ocorre que, repise-se, não havendo controvérsia sobre matéria de fato, a oitiva da parte autora em nada contribuirá para a resolução da lide, dispondo o Códex de Ritos que o juiz indeferirá a produção da referida prova quando os fatos só puderem ser provados por meio de documento ou de prova pericial, conforme o art. 443, II, CPC, tal como é a hipótese dos autos.
Desse modo, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução, haja vista inexistir matéria de fato a ser esclarecida.
Pois bem.
Dando prosseguimento ao feito, identifico que a demanda encontra-se pronta para julgamento, em face à prova ser totalmente documental, ao que determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se as partes para conhecimento desta Decisão, em 15 (quinze) dias.
Com a preclusão, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801415-12.2025.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA NICOLAU FERREIRA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 4 de agosto de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:09
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801415-12.2025.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA NICOLAU FERREIRA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a apresentação da contestação pela parte ré, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 29 de julho de 2025.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:23
Juntada de Petição de procuração
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03/07/2025 00:56
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Autos n.º 0801415-12.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NICOLAU FERREIRA: MARIA NICOLAU FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A: Banco do Brasil S/A MANDADO DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: Banco do Brasil S/A Endereço: SAUN Qd 5, Lt B, Torre Norte, Ed BB, 16º andar- Ala Leste, Setor de Autarquias, Asa Norte, Brasília, DF, Brasil, CEP 70040-912 FINALIDADE: CITAR para responder/contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, conforme cópias anexas da petição inicial e do despacho.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela autora serão presumidos verdadeiros.
SEDE DO JUÍZO: Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 / Telefone 84 3353-3176, e-mail: [email protected] Mandado expedido e subscrito por ordem do MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito, em conformidade com disposto no artigo 250, VI, do CPC/2015.
SÃO MIGUEL/RN, 1 de julho de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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