TJRN - 0821283-85.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821283-85.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 Ré(u)(s): P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: TALES PINHEIRO BELEM - RN0007012A DESPACHO DEFIRO o pedido de indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Com a resposta do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:28
Decorrido prazo de P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 15:29
Juntada de diligência
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11/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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