TJRN - 0803846-83.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 04/08/2025 23:59.
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20/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803846-83.2024.8.20.5121 Promovente: JOSE DE ALCANTARA RAMOS NETO Promovido(a): MUNICIPIO DE MACAIBA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitado em julgado.
Instado a impugnar o cumprimento de sentença, o requerido quedou-se inerte, conforme certidão expedida no id. 155770397.
Desse modo, conforme planilha da parte exequente, HOMOLOGO o cálculo no montante de R$13.878,33 (treze mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme planilha apresentada no id. 146219055, atualizado até 21/05/2025.
Quanto ao pedido de condenação em honorários sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, entendo que não são cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Macaíba/RN (Lei Municipal N. 1119 de 30 de dezembro de 2003), DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Resolução N. 17/2021 – DJE 02.06.2021.
AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, por meio de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o §1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como RENDIMENTO DE SALÁRIOS. 4) Expedido Alvará, intime-se o (a) autor (a) e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
10/07/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 25/06/2025 23:59.
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01/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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