TJRN - 0802078-62.2025.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:27
Outras Decisões
-
17/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802078-62.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBINEIDE MACIEL DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ DESPACHO O art. 319 do CPC estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) promovente para que sane a falha, com vistas a possibilitar a regular continuidade da marcha processual (art. 321 do CPC).
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, corrija os seguintes elementos da petição inicial: 1.
Apresentar ficha funcional atualizada; Cumpridas ou não as diligências, retornem conclusos para apreciação.
P.
I.
C.
EXTREMOZ/RN, 5 de julho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:35
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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