TJRN - 0811188-74.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811188-74.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO LEITE DE ALBUQUERQUE NETO EXECUTADO: ND HOME CARE LTDA, NARCISO VIDAL DE NEGREIROS JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à exceção de pré-executividade oposta no ID 162374417.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:04
Decorrido prazo de ND HOME CARE LTDA e outros em 14/08/2025.
-
23/08/2025 02:27
Decorrido prazo de NARCISO VIDAL DE NEGREIROS JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ND HOME CARE LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0811188-74.2025.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCO LEITE DE ALBUQUERQUE NETO Parte ré: ND HOME CARE LTDA e outros DESPACHO Nos termos do art. 105, §1º, do Código de Processo Civil, “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”.
No caso dos autos, contudo, embora nos documentos anexos constem registro de assinatura digital, ao ser realizada a tentativa de verificação por meio do site "https://validar.iti.gov.br/", este retorna com a seguinte informação: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Desse modo, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração válido; sob pena de extinção do feito, com amparo no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
No mesmo prazo, promova também a juntada de COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO em nome do autor.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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