TJRN - 0850598-90.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:13
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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15/09/2023 02:07
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE JESUS MANICOBA BALDUINO em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:12
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850598-90.2021.8.20.5001 Ação:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARIA EULALIA PEDROSA MANICOBA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 97708932,) requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes e com esteio no art. 840 do CC, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais, se devidas, pela demandada.
Honorários sucumbenciais conforme pactuado.
Não havendo pactuação, cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:48
Homologada a Transação
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21/07/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:52
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2022 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2022 01:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE JESUS MANICOBA BALDUINO em 11/05/2022 23:59.
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29/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:59
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2022 12:13
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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18/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
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29/01/2022 04:49
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE JESUS MANICOBA BALDUINO em 28/01/2022 23:59.
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23/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 17:29
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2021 11:12
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
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18/10/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Comprovante Cadastro de Advogado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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