TJRN - 0809668-79.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 09:13 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:16 Decorrido prazo de JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:16 Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 30/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 00:05 Decorrido prazo de JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 01:25 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0809668-79.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
 
 Compulsando-se aos autos processuais, observamos tratar-se de caso de incompetência absoluta, na medida em que, em sendo a parte ré (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) empresa pública da União, não há como se admitir a propositura da presente ação nem homologação do acordo perante este Juizado Especial, notadamente, à luz do que dispõe o Art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Ex positis, fundada em tal premissa, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nas disposições dos Arts. 8º, caput e 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 54 c/c art. 55).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/07/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:24 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            11/07/2025 11:03 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809668-79.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA Polo passivo: Caixa Econômica Federal ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
 
 Natal/RN, 4 de julho de 2025.
 
 POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a)
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                                            04/07/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 09:17 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/07/2025 17:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2025 00:01 Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 18/06/2025. 
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                                            05/06/2025 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 21:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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