TJRN - 0801551-49.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:58
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 05:17
Decorrido prazo de JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801551-49.2024.8.20.5129 Ação Penal Querelante: JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS Querelado: LEIDISMAR REGIS GURGEL TERMO DE AUDIÊNCIA Data: 21/08/2025 as 11:00 horas Presentes: Juíza de Direito: Denise Léa Sacramento Aquino Promotor de Justiça: Ricardo Manoel da Cruz Formiga O Ministério Público não apresentou óbice a extinção do processo em razão do pedido de renúncia a queixa Determinações: 01.
Em razão da ausência das partes a esta audiência e do pedido de renúncia de id 161399075, declaro a extinção de punibilidade na forma do art. 107, V do CP 02.
Após o trânsito em julgado, arquive-se E nada mais havendo, foi encerrado o termo, que foi lido e gravado em audiência. -
21/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:18
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 21/08/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
21/08/2025 11:18
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
21/08/2025 11:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 11:00, 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
20/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição de extinção
-
05/08/2025 00:52
Decorrido prazo de LEIDISMAR REGIS GURGEL em 04/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:32
Juntada de diligência
-
08/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:04
Juntada de diligência
-
01/07/2025 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:53
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801551-49.2024.8.20.5129 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTADO: LEIDISMAR REGIS GURGEL DESPACHO Cuida-se de queixa-crime movida por JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS em face de LEIDISMAR REGIS GURGEL.
Petição inicial no id.117990456.
Relata o querelante que no dia 05 de março de 2024 o querelado publicou em seu instagram uma matéria ofensiva à sua honra e dignidade.
Diz que o querelado atribuiu ao querelante o patrocínio de publicações, supostamente inverídicas, veiculadas em blogs no Município de São Gonçalo do Amarante.
Narra que o querelado gravou um vídeo com a inscrição “JAIME CALADO LADRÃO” ao fundo, evidenciando a intenção de agredir a imagem do querelante.
Afirma que o querelado se refere ao querelante e sua esposa como “cangaceiros do Seridó”, utilizando tom pejorativo.
Diz que o querelado incorreu na prática de crimes de difamação e calúnia.
Junta vídeos.
Junta procuração para o foro com os requisitos do art. 44 do CP no id 117990457.
Recebimento da inicial no id. 118035969, em 01/04/2024.
Citação no id. 121032904.
Audiência de conciliação no id 121281548, sem acordo.
Defesa preliminar no id. 122819213.
Alega que não houve ofensa a honra.
Decisão de recebimento da denúncia no id 141372957 com aprazamento de audiência de instrução O querelante no id 151652461 requer o reaprazamento da audiência por ter assumido o cargo de prefeito em data recente É o relato.
Decido Reaprazo a audiência de instrução para o dia 21/08/2025 às 11:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas já arroladas e em que será interrogado o réu.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 17:48
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 21/08/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
23/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LEIDISMAR REGIS GURGEL em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:09
Juntada de diligência
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:28
Juntada de diligência
-
26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:28
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 16/06/2025 11:30 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 08:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:16
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 14/05/2024 11:00 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
14/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:16
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 11:00, 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
09/05/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 22:12
Juntada de diligência
-
21/04/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:57
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 14/05/2024 11:00 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
02/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:01
Recebida a queixa contra LEIDISMAR REGIS GURGEL
-
01/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804478-57.2024.8.20.5300
Delegacia de Plantao Mossoro - Equipe 2
Francisco Gabriel Ferreira Silva
Advogado: Tabajara Caldas Leonardo Nogueira Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2024 09:25
Processo nº 0801624-36.2024.8.20.5124
Eva Ribeiro da Fonseca
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Maria Clara Rodrigues Barata
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2024 09:12
Processo nº 0847679-89.2025.8.20.5001
Lucia Maria Urbano Diogenes
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 17:43
Processo nº 0801013-35.2025.8.20.5161
Elzamar Ferreira da Silva
Municipio de Barauna
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 08:53
Processo nº 0809793-24.2025.8.20.0000
Medsystems Comercio, Importacao e Export...
Mikarla Cely Freitas de Araujo Chavante
Advogado: Roberta Noronha Barbalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 17:10