TJRN - 0802573-35.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 04:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802573-35.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (Ids 161656452/161656453).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
28/08/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:25
Homologada a Transação
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25/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição de extinção
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29/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802573-35.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a representação, bem como para juntar cópia do documento pessoal do atual síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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