TJRN - 0803173-19.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803173-19.2025.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALVALINDA BEZERRA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal e que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 12 de agosto de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 00:17
Publicado Citação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803173-19.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVALINDA BEZERRA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial por estarem devidamente preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando o recolhimento das custas judiciais (ID 155943017), deixo de analisar o pedido de gratuidade da justiça, formulado na inicial.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal.
Caso o requerido apresente contestação e havendo juntada de documentos ou preliminares, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Considerando que o Juiz deve zelar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, inciso II) e que é possível a adequação do procedimento a fim de conferir maior efetividade ao feito, deixo, por ora, de determinar o aprazamento de audiência de conciliação, uma vez que tal ato processual vem se mostrando infrutífero, conforme conhecimento empírico obtido a partir de casos similares que tramitaram nesta Comarca.
Nada impede, entretanto, a realização de acordo por escrito, a ser analisado pelo juízo oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803173-19.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVALINDA BEZERRA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Para que este juízo aprecie o pedido de gratuidade judiciária formulada, há necessidade de que a autora comprove a sua hipossuficiência, diante das provas destoantes presente nos autos, que é servidora pública estadual e municipal, conforme informado em exordial.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência, anexando extratos de conta bancária, declaração de imposto de renda, dentre outros, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822905-92.2025.8.20.5001
Maria Aldeneyde Crisostomo de Aquino Sil...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 11:33
Processo nº 0822905-92.2025.8.20.5001
Maria Aldeneyde Crisostomo de Aquino Sil...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 10:18
Processo nº 0809530-15.2025.8.20.5004
Ariobio Dantas
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 08:20
Processo nº 0808955-35.2025.8.20.5124
Condominio Bosque dos Eucaliptos
Janailma do Nascimento Silva
Advogado: Jessika Ezequiel de Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2025 13:58
Processo nº 0815330-67.2024.8.20.5001
Gerlania de Morais Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2024 16:40