TJRN - 0800532-25.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 11:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 04/09/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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04/09/2025 11:44
Recebidos os autos.
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04/09/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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07/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800532-25.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): MARIA VERA LUCIA VELOSO DA SILVA Demandado(a)(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 04/09/2025 11:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 5 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
05/08/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:07
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 04/09/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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05/08/2025 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800532-25.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): MARIA VERA LUCIA VELOSO DA SILVA Demandado(a)(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os Atos Ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo/atual endereço da parte demandada — com o fito de citar/intimar a parte adversa e sob pena de extinção do feito — tendo em vista a diligência negativa constante no AR juntado no ID 159044310.
Consigne-se que poderá a parte autora, no referido prazo, requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 30 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
30/07/2025 10:53
Recebidos os autos.
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30/07/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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30/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:51
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 30/07/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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29/07/2025 12:38
Juntada de termo
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25/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800532-25.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): MARIA VERA LUCIA VELOSO DA SILVA Demandado(a)(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 30/07/2025, às 09h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 23 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
23/06/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/07/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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23/06/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 09:42
Recebidos os autos.
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23/06/2025 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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23/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 10:22
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 30/04/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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30/04/2025 10:19
Recebidos os autos.
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30/04/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/04/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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20/03/2025 08:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 26/03/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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20/03/2025 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 18:22
Recebidos os autos.
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19/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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19/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:00
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 26/03/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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