TJRN - 0843611-96.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0843611-96.2025.8.20.5001 Parte autora: FRANZ BIAGGIO FULCO GAAG Parte ré: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Anote-se a preferência de tramitação, sendo o litigante ativo pessoa com mais de 60 anos.
Do contrário, exclua-se a prioridade.
Irrelevante o pedido de Justiça Gratuita, pela inexistência de custas e honorários advocatícios no primeiro grau dos Juizados Especiais.
Cite-se e intime-se a parte demandada que deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Em pedido de pagamento de salários e décimo terceiro (fato negativo), o ente demandado deverá trazer a prova do adimplemento e a conta na qual houve o depósito.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Fica desde já intimada a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caso infrutífera a intimação da parte autora, fica autorizada a secretaria unificada a realizar intimação por oficial de justiça, nos termos da Portaria Conjunta n. 61/2023.
Vista ao Ministério Público apenas nos casos da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30/10/2015.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM FAZENDÁRIO 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0843611-96.2025.8.20.5001 Autor: FRANZ BIAGGIO FULCO GAAG Réu: Município de Natal DESPACHO Analisando o sistema PJE, verifica-se a existência de processo semelhante em trâmite no 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sob o número 0845112-90.2022.8.20.5001, objetivando, aparentemente, o mesmo fim, a se tratar eventualmente de ações idênticas.
Forte na presunção de boa-fé, determino a intimação da parte autora para esclarecimento de aparente duplicidade, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que a falta ou rejeição dela pode implicar litigância de má-fé.
Data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
16/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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