TJRN - 0808034-48.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0808034-48.2025.8.20.5004 AUTOR: HUDSON MAX SOUZA ALVES RÉU: GILDERLAN ANDRE SILVA DOS SANTOS RÉU: CLEAR BRAZIL SOLUÇÔES FINACEIRAS LTDA (GERFFESON DA SILVA ALVES, CNPJ 52.***.***/0001-89) DECISÃO
Vistos.
O autor requereu a desistência da presente ação em relação a CLEAR BRAZIL SOLUÇÔES FINACEIRAS LTDA.
Ante o exposto, recebo a desistência requerida pela parte autora, com base no arts. 485 CPC em relação a CLEAR BRAZIL SOLUÇÔES FINACEIRAS LTDA, razão pela qual determino sua exclusão da lide a referida demandada.
Ato contínuo, determino a intimação da parte autora, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (ID 159374611), informando se há provas a produzir em audiência ou se requer o julgamento antecipado da lide.
Intime-se o réu GILDERLAN ANDRE SILVA DOS SANTOS para ciência.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
02/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:04
Outras Decisões
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28/08/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808034-48.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: HUDSON MAX SOUZA ALVES Polo passivo: GILDERLAN ANDRE SILVA DOS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
08/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:14
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 15:36
Juntada de diligência
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01/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de GILDERLAN ANDRE SILVA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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07/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 10º Juizado Especial Cível Central de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0808034-48.2025.8.20.5004 Parte Exequente: HUDSON MAX SOUZA ALVES Parte Executada: GILDERLAN ANDRE SILVA DOS SANTOS e outros DESPACHO Defiro a dilação de prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço atualizado das partes demandadas sob pena de extinção do feito e arquivamento.
Natal, 1 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal -
02/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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01/06/2025 02:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 09:51
Outras Decisões
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10/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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10/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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