TJRN - 0801550-96.2025.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - COMARCA DE NOVA CRUZ Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, Frei Damião, CEP 59215-000, Nova Cruz/RN Telefone: 3673-9715 WHATSAPP (84) - 981795150 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801550-96.2025.8.20.5107 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esta Secretaria, em cumprimento a/ao Decisão/Despacho proferida nos autos em epígrafe, apraza Audiência de Conciliação para o dia 23/09/2025 11:00 horas, a realizar-se, de forma (presencial, por videoconferência ou mista), na Sala de Audiência do CEJUSC desta Comarca; “ficando o causídico CIENTE de que a intimação do seu constituinte se dá também por esse ato (art. 334, §3º do CPC”).
Certifico ainda a inclusão na Plataforma TEAMS da referida audiência, seguindo o respectivo LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/salacejusc1v-s1 Nova Cruz/RN, 28 de agosto de 2025.
JOSE DE ANCHIETA PADILHA DE BRITO Chefe - CEJUSC (Assinatura digital conforme Lei 11.419/2006) -
01/09/2025 12:03
Recebidos os autos.
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01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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01/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 23/09/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCINEIDE TOMAZ DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 0801550-96.2025.8.20.5107 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): LUCINEIDE TOMAZ DA SILVA REQUERIDO(S): ASPECIR PREVIDENCIA e outros DECISÃO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do artigo 98, do CPC.
Encaminhe-se para o CEJUSC designar audiência de conciliação/mediação, conforme pauta e com antecedência mínima de 30 dias e ainda devendo se observar o intervalo mínimo de 20 minutos entre as audiências, intimando-se as partes, bem como citando-se a parte requerida dos termos da inicial, devendo observar-se que a citação deverá se dar com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência, nos moldes do artigo 334, caput e parágrafos, do CPC.
Sendo o caso de o réu também não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação deverá informar no prazo do § 5º, do art. 334, do CPC/15, isto é, no prazo de “10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência”.
Manifestado o desinteresse na realização da audiência começa a contar (da data do protocolo) o prazo para a apresentar contestação (inciso II, do art. 335, do CPC).
Faça-se constar do mandado de citação que a contestação poderá ser oferecida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, acaso não haja autocomposição (art.335, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá se dar na pessoa de seu advogado(art. 334, § 3º), salvo quando se tratar de processo ajuizado pela Defensoria Pública.
Faça-se constar ainda, em ambos os mandados que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art.334, §8º, do CPC).
Nova Cruz, 06 de junho de 2025.
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006. -
23/06/2025 15:43
Recebidos os autos.
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23/06/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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23/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a lucineide tomaz da silva.
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29/05/2025 23:12
Conclusos para despacho
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29/05/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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