TJRN - 0843785-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 14:00 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2025 02:29 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/07/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0843785-08.2025.8.20.5001 DESPACHO Custas processuais recolhidas, conforme id. 155848060.
 
 Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
 
 CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar o andamento dos processos judiciais, passo, EXCEPCIONALMENTE, a dispensar a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
 
 CONSIDERANDO, por fim, as alterações trazidas ao CPC através da Lei n° 14.195/2021, CITE-SE a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, em atenção à nova redação do art. 246, caput, do CPC.
 
 A citação da empresa ré deverá ser efetivada preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
 
 Inexistindo confirmação do recebimento do ato citatório no sobredito prazo, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, atentando para a ordem constante do art. 246, § 1º-A, I e II, CPC.
 
 A contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
 
 Acaso seja realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC).
 
 Por último, registre-se que fica facultado às partes: requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse; ou, mesmo apresentarem a proposta de acordo por escrito.
 
 P.
 
 I .C.
 
 NATAL/RN, 27 de junho de 2025.
 
 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            01/07/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2025 07:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:36 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0843785-08.2025.8.20.5001 Autor: MULTQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA Réu: LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO - ME D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para emendar a exordial, no sentido de recolher as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Recolhidas as custas, venham-me conclusos.
 
 Silente a demandante, venham-me conclusos para sentença extintiva.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Em Natal/RN, 18 de junho de 2025.
 
 CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            23/06/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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