TJRN - 0801840-96.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 06:18
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801840-96.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): JOAO RODRIGUES DE SOUSA Demandado(a)(s): Banco Daycoval e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 13/08/2025, às 11h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Maria Isabel Severo de Oliveira Souza, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, João Rodrigues De Sousa – (CPF de n. *86.***.*37-70), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Samara Cristine Genaro Dos Santos - (OAB/SP 534032), bem como a parte demandadas: Banco Daycoval – (CNPJ de n. 62.***.***/0001-90), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Guilherme Rafael Batista Medeiros – (CPF: *51.***.*28-60), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Fabiana Oliveira Leite – (OAB/PR 129.472); Correa Comercio De Veiculos LTDA – (CNPJ de n. 30.***.***/0001-61) representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Gilberto Leite Dos Santos (CPF de n. *70.***.*33-43), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Bruno Holtz Salem Cerqueira (OAB 343.237).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Ato contínuo, em razão de já haver contestação nos autos, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), concedeu o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandante apresentar impugnação à contestação e documentos apresentados.
Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte autora, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial (sentença).
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Maria Isabel Severo de Oliveira Souza, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 11h38min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
13/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 11:40
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 13/08/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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13/08/2025 11:38
Recebidos os autos.
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13/08/2025 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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13/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 00:33
Decorrido prazo de SANTOS & CORREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 17/07/2025.
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18/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801840-96.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): JOAO RODRIGUES DE SOUSA Demandado(a)(s): Banco Daycoval e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 13/08/2025, às 11h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 14 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
14/07/2025 09:54
Recebidos os autos.
-
14/07/2025 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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14/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 13/08/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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14/07/2025 09:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 23/07/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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14/07/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 11:11
Recebidos os autos.
-
11/07/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
11/07/2025 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801840-96.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO DAYCOVAL, SANTOS & CORREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Observe a parte autora que a determinação de emenda ao ID 155687066 consiste em emendar a petição inicial no sentido de apresentar documentos indispensáveis à propositura da demanda, especificamente: Comprovante de residência em seu nome, ou, caso não possua, declaração firmada pelo titular do comprovante acostado à inicial de que a autora reside naquele endereço, sob as penas da lei, juntando, na mesma oportunidade, cópia do documento de identidade e CPF do titular do comprovante, tendo em vista que o comprovante de residência acostado aos autos está em nome de terceiros (ID 156269077).
Assim, atento ao disposto no art. 6º do CPC, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra a determinação retro, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Documento assinado digitalmente consoante Lei n° 11.419/2006) ANTÔNIO BORJA DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
03/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 12:33
Recebidos os autos.
-
16/06/2025 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
16/06/2025 11:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 23/07/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
16/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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