TJRN - 0800820-22.2022.8.20.5162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS CRISTHYANO COSTA DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:00
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198)0800820-22.2022.8.20.5162 APELANTE: CARLOS CRISTHYANO COSTA DO NASCIMENTO Advogado(s): MANOEL D AGONIA FERNANDES BRAGA APELADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERASA S.A.
DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ITAU UNIBANCO S.A., SERASA S/A Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Relator: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte - D E C I S Ã O - Vistos, etc.
Compulsando os autos, a questão contida na inicial foi objeto de atenção pelo Superior Tribunal de Justiça que afetou os REsps REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP, como paradigma da controvérsia repetitiva cadastrada como Tema 1.264, buscando definir “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Na hipótese, há determinação de “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância”; e, ainda, “suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Assim, determino a SUSPENSÃO o feito até que seja fixado o precedente qualificado.
Publique-se.
Data registrada no sistema.
Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora -
02/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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24/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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