TJRN - 0806787-90.2020.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 00:09
Juntada de diligência
-
03/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:22
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0806787-90.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MIGUEL BASILIO DE GOIS Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA - RN0006181A REQUERIDO: FRANCISCA ANTONIA DE GOIS D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário e Partilha de Bens envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
Após intimação para atendimento de determinações pretéritas, os herdeiros permaneceram silentes e a Fazenda Pública do RN requereu a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, vide ID 143760935.
Considerando a flagrante desídia das partes envolvidas, este Juízo entende pelo acolhimento do requerimento aventado, na petição retro, pelo ente fazendário estadual.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 06 (seis) meses, com fulcro no art. 313, do CPC, ou até que se noticie o interesse dos sucessores pela retomada do trâmite.
Findo o período de suspensão, intime-se o ente fazendário para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 10:41
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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29/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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16/09/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 16:07
Juntada de diligência
-
16/07/2024 08:36
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE GOIS SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:28
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE GOIS SILVA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:57
Juntada de diligência
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05/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON DE GOIS em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 08:38
Juntada de diligência
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03/05/2024 02:01
Decorrido prazo de JOANA DARC ALVES DE LIMA GOIS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:30
Decorrido prazo de JOANA DARC ALVES DE LIMA GOIS em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:10
Juntada de diligência
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19/04/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SOBRINHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SOBRINHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:57
Decorrido prazo de LUIZ NERES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:57
Decorrido prazo de LUIZ NERES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA NEUMA GOIS DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA NEUMA GOIS DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA JACI DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA JACI DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 16:21
Juntada de diligência
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11/04/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:17
Juntada de diligência
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11/04/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:12
Juntada de diligência
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11/04/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:06
Juntada de diligência
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04/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806787-90.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MIGUEL BASILIO DE GOIS Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA - RN0006181A INVENTARIADO: FRANCISCA ANTÔNIA DE GÓIS D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista o decurso da suspensão processual ID nº 103948448, intimem-se todos os herdeiros (via PJe) e a Fazenda Pública do RN para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se requerendo o que for pertinente para o prosseguimento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:58
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:09
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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07/03/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 13:29
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806787-90.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MIGUEL BASILIO DE GOIS Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA - RN0006181A INVENTARIADO: FRANCISCA ANTÔNIA DE GÓIS D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista o decurso da suspensão processual ID nº 103948448, intimem-se todos os herdeiros (via PJe) e a Fazenda Pública do RN para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se requerendo o que for pertinente para o prosseguimento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/09/2023 08:26
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:12
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806787-90.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MIGUEL BASILIO DE GOIS Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA - RN0006181A INVENTARIADO: FRANCISCA ANTÔNIA DE GÓIS D E C I S Ã O Vistos etc.
O presente feito não tem andamento regular há vários meses em face da total desídia do inventariante e dos demais herdeiros.
Impossibilidade de extinção do processo por abandono processual em virtude de restar comprovada nos autos a existência de bens em nome da falecida.
Sendo assim, hei por bem suspender o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias ou até que as partes retomem o interesse no andamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data de assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2023 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SOBRINHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:26
Decorrido prazo de MIGUEL BASILIO DE GOIS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
30/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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29/06/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806787-90.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MIGUEL BASILIO DE GOIS Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA - OAB/RN 6181 INVENTARIADO: FRANCISCA ANTÔNIA DE GÓIS D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se pessoalmente o meeiro, MIGUEL BASÍLIO DE GÓIS, e o herdeiro, FRANCISCO JOSÉ SOBRINHO, para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se concordam com o plano de partilha apresentado nos autos (ID. 67563187 - págs. 84/86), advertindo-os que o silêncio será considerado como anuência.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:33
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
21/03/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
03/03/2023 03:02
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:27
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON DE GOIS em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:38
Decorrido prazo de LUIZ NERES DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:52
Decorrido prazo de JOANA DARC ALVES DE LIMA GOIS em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 18:22
Decorrido prazo de MARIA NEUMA GOIS DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 19:52
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
17/10/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 19:33
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 09:17
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 07:01
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 07:38
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 02:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 02:41
Decorrido prazo de MIGUEL BASILIO DE GOIS em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 07:13
Decorrido prazo de MIGUEL BASILIO DE GOIS em 20/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 00:30
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 05:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 05:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SOBRINHO em 04/02/2022 23:59.
-
27/12/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:30
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 01:59
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE GOIS em 03/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SOBRINHO em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA NEUMA GOIS DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 02:28
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 04/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 08:17
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 09:23
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON DE GOIS em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 20:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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