TJRN - 0807952-45.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807952-45.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JANGADAS E CARAVELAS EXECUTADO: JOSINALDO DE ANDRADE PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme estabelece o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso em tela, sobreveio a informação de que a parte executada celebrou acordo extrajudicial para pagamento do débito (id. 155121722).
Ante o exposto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
PROCEDO ao desbloqueio da integralidade de eventuais valores imobilizados em contas bancárias da parte executada, cancelando a repetição programada no SISBAJUD.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações dispensadas.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação pelo(a) Juiz(íza) de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
02/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSINALDO DE ANDRADE PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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09/06/2025 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 21:20
Conclusos para despacho
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10/05/2025 21:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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