TJRN - 0809053-31.2021.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2025 00:12
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809053-31.2021.8.20.5004 Autor(a): ALRISMAR DA SILVA PRADO Réu: UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A. e outros DESPACHO 1.
Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento juntado no ID retro, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 9.207,28 (nove mil, duzentos e sete reais e vinte e oito centavos) realizado em conta ativa mantida na Instituição Financeira BCO DO BRASIL S.A. 2.
Por conseguinte, intime-se a parte executada UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO LTDA. acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não havendo oposição de embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado.
Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e, ato contínuo, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Natal/RN, data da assinatura no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal -
09/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:56
Decorrido prazo de UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A em 14/07/2025.
-
15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809053-31.2021.8.20.5004 Autor(a): ALRISMAR DA SILVA PRADO Réu: UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A.
DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
18/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:39
Processo Reativado
-
17/06/2025 13:39
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
09/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:52
Juntada de substabelecimento
-
02/02/2022 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2022 19:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/01/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2021 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ALRISMAR DA SILVA PRADO em 27/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:44
Decorrido prazo de GEORGE VIEIRA DANTAS em 25/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/10/2021 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/10/2021 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2021 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:45
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 02:25
Decorrido prazo de UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2021 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 03:36
Decorrido prazo de UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A. em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2021 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807742-33.2021.8.20.5124
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Rita de Cassia Dantas Nunes
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:56
Processo nº 0805032-62.2024.8.20.5600
13 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Antonio Marcos Inacio de Brito
Advogado: Andrea Carla Dutra do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2024 11:55
Processo nº 0801279-96.2025.8.20.5104
Janicleide dos Santos de Andrade
Municipio de Joao Camara
Advogado: Patricia Nathalia Chaves Sena Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 17:07
Processo nº 0800412-22.2025.8.20.5131
Matilde Leite da Silva
Jose Severino da Silva
Advogado: Thiago Pereira Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2025 11:33
Processo nº 0809053-31.2021.8.20.5004
Unirb - Universidade Regional Brasileira...
Alrismar da Silva Prado
Advogado: Jurandi Batista Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2022 21:07