TJRN - 0801001-69.2025.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801001-69.2025.8.20.5145 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 23 de junho de 2025.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:52
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a RITA BERNARDO SANTIAGO.
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30/05/2025 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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