TJRN - 0828882-65.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 07:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/09/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/09/2025 07:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:04
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 11:44
Juntada de entregue (ecarta)
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07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0828882-65.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R C C SASSO GPS MOTOS REU: ITERBIO SOLANO PEREIRA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providencie-se.
Natal/RN, 1 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 12:47
Recebidos os autos.
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03/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/07/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/09/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/07/2025 08:02
Recebidos os autos.
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03/07/2025 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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