TJRN - 0802740-28.2013.8.20.0124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0802740-28.2013.8.20.0124 Parte exequente: CREDITUM RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS LTDA e outros Parte executada: Herculano Antônio Albuquerque Azevedo e outros S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ABANDONO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CIA Itauleasing de Arrendamento Mercantil em face de UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA Ltda e Herculano Antonio Albuquerque.
Custas recolhidas conforme comprovante id 43364997.
No id 98914271, a parte exequente ITAÚ UNIBANCO S.A peticionou informando que o crédito oriundo da obrigação contraída com o requerido foi cedido a CREDITUM RECUPERADORA DE CRÉDITOS E INVESTIMENTOS LTDA, pugnando pela "substituição" processual, conforme termo de cessão acostado no id 98914272, havendo deferimento por decisão de id 127336283.
Instada a atualizar os cálculos apresentados (id 127336283 e 137790704), a parte exequente deixou de se manifestar, mesmo após intimação através de advogado e pessoalmente (id 141152149) e estando ciente de que a inércia implicaria extinção por abandono processual.
Registro que houve a interposição dos embargos à execução nº 0803753-62.2013.8.20.0124, os quais foram julgados improcedentes, havendo trânsito em julgado (id 128433145). É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.
Tal dispositivo merece aplicação subsidiária no processo de execução.
No caso vertente, intimada a dar impulso processual, a parte exequente manteve-se silente, mesmo após intimação através de advogado e pessoalmente (id 141152149) e estando ciente de que a inércia implicaria extinção por abandono processual..
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, invocando subsidiariamente o art. 485, III, do CPC, julgo EXTINTA a execução, ficando desconstituída a penhora realizada no id 43365057.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte exequente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do ajuizamento, com incidência de juros moratórios pela taxa SELIC (deduzindo o percentual correspondente ao IPCA), a contar do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado (através de movimentação específica do PJE), arquivem-se os autos na sequência.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC/15.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
11/03/2024 13:38
Juntada de termo
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07/03/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 20:37
Mov. [35] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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13/04/2018 11:54
Mov. [34] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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04/10/2016 08:03
Mov. [33] - Reativação: Reativação
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04/10/2016 08:03
Mov. [32] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70007746-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/10/2016 18:02
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12/09/2014 11:32
Mov. [31] - Documento: Documento
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09/07/2014 11:49
Mov. [30] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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09/07/2014 08:33
Mov. [29] - Reativação: Reativação
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09/07/2014 08:33
Mov. [28] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70009420-6 Tipo da Petição: Outros Data: 08/07/2014 09:50
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25/06/2014 10:01
Mov. [27] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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20/05/2014 09:03
Mov. [26] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
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20/05/2014 08:34
Mov. [25] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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01/04/2014 14:35
Mov. [24] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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26/02/2014 15:04
Mov. [23] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70002826-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre documentos Data: 26/02/2014 12:12
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17/02/2014 09:28
Mov. [22] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: Página:
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13/02/2014 20:16
Mov. [21] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0027/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do inciso VIII, do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/R
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07/02/2014 11:15
Mov. [20] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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06/02/2014 23:02
Mov. [19] - Apensamento: Apensamento/Apenso o processo 0803753-62.2013.8.20.0124 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Concurso de Credores
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15/01/2014 17:42
Mov. [18] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do inciso VIII, do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, a fim de
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12/11/2013 12:00
Mov. [17] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70013077-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/11/2013 23:58
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11/10/2013 12:00
Mov. [16] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados
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26/09/2013 12:00
Mov. [15] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1419 Página: 01523407
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25/09/2013 12:00
Mov. [14] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2013/012584-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2014 Local: 3ª Vara Cível
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25/09/2013 12:00
Mov. [13] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0174/2013 Teor do ato: DESPACHO: Por primeiro, apensem-se estes aos autos do processo nº 0802571-75.2012.8.20.0124. Após, cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em três dias, c
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25/09/2013 12:00
Mov. [12] - Apensamento: Apensamento/Apensado ao processo 0802571-75.2012.8.20.0124 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
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20/09/2013 12:00
Mov. [11] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: Por primeiro, apensem-se estes aos autos do processo nº 0802571-75.2012.8.20.0124. Após, cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em três dias, contados do ato de citação, a integralidade da dívida,
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20/09/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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10/09/2013 12:00
Mov. [9] - Redistribuição por direcionamento: Redistribuição por direcionamento/Decisão de fls. 43
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10/09/2013 12:00
Mov. [8] - Redistribuição de Processo - Saida: Redistribuição de Processo - Saida/Decisão de fls. 43
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03/09/2013 12:00
Mov. [7] - Remetidos os Autos à Distribuição: Remetidos os Autos à Distribuição
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03/09/2013 12:00
Mov. [6] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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02/09/2013 12:00
Mov. [5] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0286/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1499178 Página: A7 Ed 1401
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30/08/2013 12:00
Mov. [4] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0286/2013 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de Ação de Execução, ajuizada por CIA Itauleasing de Arrendamento Mercantil, em face de UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA e outros. No e
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26/08/2013 12:00
Mov. [3] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução, ajuizada por CIA Itauleasing de Arrendamento Mercantil, em face de UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA e outros. No entanto, é de conhecimento deste Juízo que tramita
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19/08/2013 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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19/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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