TJRN - 0828599-67.2015.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/12/2024 21:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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06/12/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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24/05/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:09
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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02/04/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828599-67.2015.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARCIA PEREIRA MARQUES Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403, JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO - RN12096 Parte Ré: EXECUTADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A, ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:36
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0828599-67.2015.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA MARQUES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403, JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO - RN12096 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A, ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ao pagamento de indenização em favor da parte exequente, ambas devidamente qualificadas.
Em petição (ID 97796127), a executada apresentou comprovante de pagamento integral da condenação — indenização securitária e honorários advocatícios sucumbenciais.
Trouxe, ainda, comprovação de recolhimento das custas processuais (ID 98559405).
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela liberação da quantia por meio de Alvarás (ID 100398243).
Apesar de intimada duas vezes (IDs 102538244 e 107747650), a exequente não apresentou o contrato de honorários advocatícios (ID 109964372), sendo expressamente alertada de que, sem ele, somente a sucumbência seria liberada.
Eis o breve relatório.
Decisão: Vislumbrando-se que a parte exequente requereu, sem ressalvas, a liberação dos valores depositados, uma vez que anuiu com a quantia paga pela parte executada, a situação em tela não demanda maiores considerações por parte deste Juízo — é notório o cumprimento da obrigação imposta por força do título judicial.
Diante disso, em atenção à última petição, mas considerando a ausência do contrato de honorários, a quantia de R$ 1.704,24 (mil setecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) depositada judicialmente (ID 97796127) deverá ser paga, via Alvarás eletrônicos, respeitando a ordem cronológica, da seguinte maneira: I – MARCIA PEREIRA MARQUES (CPF nº *38.***.*92-53), exequente, receberá R$ 1.004,24 (mil e quatro reais e vinte e quatro centavos), com a devida atualização, por meio de Alvará eletrônico para levantamento em espécie, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; II - ANTÔNIA IHASCARA CARDOSO ALVES (CPF nº *85.***.*34-56), causídica autoral, receberá R$ 700,00 (setecentos reais), com a devida atualização, diretamente em conta bancária de sua titularidade — Banco do Brasil, Agência nº 0036-1, Variação nº 51, Conta Corrente nº 85579-0 —, por meio de Alvará eletrônico para crédito em conta.
Desse modo, não há outro caminho a palmilhar, senão a extinção e o ulterior arquivamento definitivo dos autos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, observando-se o integral cumprimento da sentença, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com esteio nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC.
Expeçam-se imediatamente os Alvarás — por ordem cronológica dos expedientes —, intimando-se para ciência.
Custas processuais já recolhidas pela executada (ID 98559405).
Por fim, certificado o trânsito em julgado e ultimados os expedientes acima, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 9 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 05:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 05:00
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:17
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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23/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0828599-67.2015.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA MARQUES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403, JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO - RN12096 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A, ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho ID 102538244 — sob pena de não haver destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos para sentença extintiva.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 27 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:26
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0828599-67.2015.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: MARCIA PEREIRA MARQUES Advogados do(a) AUTOR: JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO - RN12096, ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A, ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos etc.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando o inteiro teor da Nota Técnica nº 04, do Centro de Inteligência Judiciária deste Tribunal (CIJ/TJRN), publicada no DJe (12/07/2022) e de imperiosa aplicabilidade pelo Juízo, o requerimento inserto na petição ID 100398243 não deve, por ora, ser deferido.
Converto, pois, o julgamento em diligência.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o contrato de honorários advocatícios assinado e os dados das contas bancárias — da parte e da advogada — para recebimento da condenação securitária e dos honorários (contratuais e sucumbenciais) em apartado, por meio de alvarás eletrônicos distintos.
Ressalte-se que, no silêncio ou descumprimento, será expedido alvará abarcando toda a indenização securitária, em favor da parte exequente e com levantamento em espécie (por falta dos seus dados bancários).
Em nome da advogada, o alvará contemplará somente os honorários sucumbenciais, por desconhecimento, ao menos até este momento, de avença formal dispondo sobre uma contraprestação pelos serviços advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-se conclusos para sentença extintiva.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 23:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
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20/05/2023 03:36
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:55
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:22
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 14:19
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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13/04/2023 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 03:03
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:46
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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23/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:22
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2023 22:24
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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27/02/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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27/02/2023 21:01
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
27/02/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 19:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 03:58
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 25/10/2022 23:59.
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14/10/2022 02:45
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 13/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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18/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 12:55
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MARQUES em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 12:54
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MARQUES em 20/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 13:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 10:32
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/02/2020 17:33
Juntada de Petição de termo
-
12/02/2020 15:51
Juntada de Petição de termo
-
21/10/2019 17:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/10/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 14:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 00:20
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DA SILVEIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 14:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/02/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 09:43
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 13:01
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 20:03
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 21/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 20:02
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 17/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 02:37
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 09/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2017 20:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 11:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/11/2017 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 10:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/11/2017 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2017 16:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/06/2017 07:56
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 21/06/2017 23:59:59.
-
24/06/2017 07:56
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 21/06/2017 23:59:59.
-
24/06/2017 06:24
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 21/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 14:30
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DA SILVEIRA em 20/06/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2016 11:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2016 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2016 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2016 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2016 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2015 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 10:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2015 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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