TJRN - 0800144-81.2025.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800144-81.2025.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE Polo passivo: POLYANA DA SILVA MENDES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/96.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id. 148330985, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:35
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição de extinção
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25/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA MENDES em 11/03/2025.
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25/03/2025 11:10
Desentranhado o documento
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25/03/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA MENDES em 11/03/2025.
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12/03/2025 01:56
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA MENDES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:39
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA MENDES em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:25
Juntada de diligência
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10/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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