TJRN - 0813956-26.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 07:45
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 07:20
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 17:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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12/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 09:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0813956-26.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORILENA LOPES DE SOUZA SILVA, DENILSON LOPES DE SOUZA, DORINEIDE LOPES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA - RN16922 INVENTARIADO: MARIA MADALENA DE SOUSA, JOSE LOPES DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido (ID nº 138257524 e anexos), bem como acerca do ofício-resposta (ID nº 141757825) apresentado pela Caixa Econômica, requerendo o que entender por direito.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, transferir os valores encontrados no extrato de ID. 128335646, pertencentes ao falecido JOSÉ LOPES DE SOUZA (CPF nº *85.***.*58-91), para uma conta judicial (Banco do Brasil) vinculada ao presente inventário, o referido ofício deverá ser acompanhado das informações solicitadas no ID. 141757825.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 12:00
Juntada de termo
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21/01/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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07/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
06/12/2024 19:33
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
04/12/2024 16:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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04/12/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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02/12/2024 16:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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02/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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29/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0813956-26.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORILENA LOPES DE SOUZA SILVA, DENILSON LOPES DE SOUZA, DORINEIDE LOPES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA - RN16922 INVENTARIADO: MARIA MADALENA DE SOUSA, JOSE LOPES DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o motivo pelo qual foram bloqueados apenas R$ 16,91 dos R$ 3.364,86 encontrados em nome do falecido JOSÉ LOPES DE SOUZA (CPF *85.***.*58-91), devendo depositar judicialmente todo o saldo existente (anexar os IDs 128335646, 129853087 e 129853091).
Intime-se FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA LOPES DE SOUZA (via PJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação indicada no despacho ID 125570920 e apresentar manifestação acerca das Primeiras Declarações ID 130969145.
Escoado o prazo, façam-se conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/11/2024 01:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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14/09/2024 03:05
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:25
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 04:10
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:01
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:44
Decorrido prazo de MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:18
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0813956-26.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORILENA LOPES DE SOUZA SILVA, DENILSON LOPES DE SOUZA, DORINEIDE LOPES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA - RN16922 INVENTARIADO: MARIA MADALENA DE SOUSA, JOSE LOPES DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Proceda-se com o bloqueio do valor encontrado via SISBAJUD ID 128335646.
Realize-se, ainda, consulta/bloqueio de numerários em nome da falecida MARIA MADALENA DE SOUSA (CPF *84.***.*93-91).
No mais, atenda-se ao que restar da decisão ID 125570920.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:48
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813956-26.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: DORILENA LOPES DE SOUZA SILVA e outros (2) Advogado: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA - RN16922 Inventariado: MARIA MADALENA DE SOUSA e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante, através do seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, obedecendo às formalidades legais do art. 620 do CPC.
Mossoró/RN, 6 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
06/08/2024 16:40
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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06/08/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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06/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:07
Juntada de termo
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05/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:05
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0813956-26.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORILENA LOPES DE SOUZA SILVA, DENILSON LOPES DE SOUZA, DORINEIDE LOPES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA - RN16922 INVENTARIADO: MARIA MADALENA DE SOUSA, JOSE LOPES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de JOSÉ LOPES DE SOUZA e MARIA MADALENA DE SOUSA, formulado pelos herdeiros DORILENA LOPES DE SOUZA, DENILSON LOPES DE SOUZA e DORINEIDE LOPES DE SOUZA, o qual requereram a nomeação de DORILENA LOPES DE SOUZA como inventariante.
Em termos iniciais, os herdeiros informaram (ID n° 103252353 - fls. 1-3) que o seu genitor era casado, sob o regime de separação obrigatória de bens, com a Sra.
FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA LOPES DE SOUZA, a qual ao ser citada informou a este juízo que antes de casar-se de fato com o inventariado, vivia sob o regime de união estável com o mesmo, contribuindo na aquisição do veículo, bem como promovendo melhorias no imóvel adquirido pelo falecido com a sua primeira esposa, também inventariada (ID n° 110716239 - fls. 102-108).
De pronto, os sucessores contestaram as alegações da viúva, argumentando que a mesma havia confundido encontros casuais e namoricos, com uma relação com o objetivo de constituir família, bem como que a mesma não contribuiu diretamente ou indiretamente com a aquisição e/ou melhoria do patrimônio constituído, não possuindo qualquer direito sob o mesmo (ID n° 114782870 - fls. 143-147).
Por fim, a cônjuge sobrevivente informou que ingressou com uma ação judicial para reconhecimento da união estável post mortem, com o fito de comprovar o alegado.
Isto posto, diante da existência de lide e com o objetivo de dar andamento ao feito, nomeio inventariante, a Sra.
DORILENA LOPES DE SOUZA, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, através de advogado, obedecidas às formalidades legais do art. 620 do CPC, bem ainda adoção das seguintes providências: a) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; b) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; c) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; d) juntada das certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome do de cujus, esta última deverá ser emitida pelo município de residência do falecido e também pelos de localização dos imóveis inventariados se situados em local diverso; f) juntar certidão atualizada da CENSEC (Provimento nº 56 do CNJ); g) manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento (comum ou sumário), apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, ou procurador com poderes específicos para assinar partilha, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017). h) Existindo renúncia dos bens por parte dos herdeiros, intimem-se os renunciante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento público ou termo judicial, quanto as renúncias feitas.
Caso os herdeiros manifestem interesse na confecção do termo judicial, este deverá ser realizado prontamente pela Secretaria Unificada das Varas Cíveis e acostado aos presentes autos.
Acaso frustrada a conversão procedimental e apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados).
Estando as declarações em ordem, dê-se normal prosseguimento ao feito, procedendo com a citação dos herdeiros e legatários não representados; bem como com a intimação da Fazenda Pública Estadual, do Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz, e do testamenteiro, se o falecido deixou testamento observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626 do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Havendo impugnação às primeiras declarações, deve ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público, se for o caso; após, conclusos para decisão.
Em ato contínuo, intime-se a cônjuge sobrevivente a Sra.
FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA LOPES DE SOUZA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como se deu a alienação do veículo pertencente ao de cujus, visto que não houve autorização judicial e as documentações juntadas corroboram que o veículo fazia parte da composição do espólio.
Proceda-se com buscas junto aos sistemas judiciais SISBAJUD e REBAJUD, em nome do falecido JOSÉ LOPES DE SOUZA (CPF nº *85.***.*58-91), com o fito de averiguar a totalidade de bens que compõe o espólio.
Por fim, oficie-se à Secretaria Unificada de família para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento do processo n° 0807641-45.2024.8.20.5106, em trâmite na 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró.
Dou força de ofício a presente Decisão (Art. 121 -A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0813956-26.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORILENA LOPES DE SOUZA SILVA, DENILSON LOPES DE SOUZA, DORINEIDE LOPES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA - RN16922 INVENTARIADO: MARIA MADALENA DE SOUSA, JOSE LOPES DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Reservo a apreciação da gratuidade de justiça requerida para momento posterior às Primeiras Declarações.
De plano, necessário evidenciar que a problemática levantada acerca da união estável anterior ao casamento do de cujus, mormente diante do litígio e das questões de alta indagação que foram levantadas, não será conhecida por este Juízo sucessório, diante da incompetência jurisdicional.
Habilite-se o causídico constituído por FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA LOPES DE SOUZA (ID 110716240) e intime-se a viúva (via PJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, ao menos comprovar o ajuizamento da ação cabível no Juízo familiarista — o feito ID 110716249 não serve para os fins ora colimados —, sob pena de os fatos narrados no ID 110716239 serem, total ou parcialmente, desconsiderados.
Na oportunidade, como houve pedido de constrição em face do veículo que está em sua posse (ID 114782870), ela também deverá trazer manifestação acerca disso.
Após, façam-se conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de março de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
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06/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:04
Decorrido prazo de FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA LOPES DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 09:54
Juntada de devolução de mandado
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24/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0813956-26.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORILENA LOPES DE SOUZA SILVA, DENILSON LOPES DE SOUZA, DORINEIDE LOPES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA - RN16922, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA MADALENA DE SOUSA, JOSE LOPES DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Antes de deliberar sobre a nomeação de inventariante, mormente em sede de mitigação da ordem de preferência do art. 617, do CPC, intime-se pessoalmente FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA LOPES DE SOUZA (Rua Antônio Soares do Couto, nº 437, Bom Jardim, Mossoró/RN) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem algo a requerer nesse sentido.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 04:46
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 04:06
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:42
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:28
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:24
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0813956-26.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORILENA LOPES DE SOUZA SILVA, DENILSON LOPES DE SOUZA, DORINEIDE LOPES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA - RN16922, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA MADALENA DE SOUSA, JOSE LOPES DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o atual endereço da viúva do inventariado JOSÉ LOPES DE SOUZA, eis que, apesar do regime de bens e das alegações da petição inicial, ela deverá ser regularmente citada.
Na oportunidade, os herdeiros deverão apresentar documentação que melhor embase o pedido de gratuidade de justiça (art. 99, § 2º, do CPC).
Escoado o prazo, façam-se conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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