TJRN - 0804269-17.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804269-17.2024.8.20.5162 Parte Autora: IRENE ROSENDO DA ROCHA Parte Ré: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a inicial sequer foi recebida.
Desse modo, recebo a inicial por preencher os requisitos enumerados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça na extensão do § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se tem interesse na audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal -
21/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804269-17.2024.8.20.5162 Parte Autora: IRENE ROSENDO DA ROCHA Parte Ré: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por designação [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 04:12
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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