TJRN - 0818456-81.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 04:31
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:27
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:21
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0818456-81.2023.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial.
Constato, ainda, que há pedido formulado para levantamento de tal quantia.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se, pois, alvará judicial em proveito da parte exequente.
Observem-se, para tanto, os dados bancários indicados nos autos no ID. 160353011.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
14/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:37
Processo Reativado
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12/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:15
Juntada de despacho
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19/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 11:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:44
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2024 01:42
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:42
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
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25/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:29
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:19
Audiência conciliação cancelada para 23/04/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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14/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
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13/11/2023 21:15
Audiência conciliação designada para 23/04/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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13/11/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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