TJRN - 0804941-61.2023.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de NATAL SERVICE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0804941-61.2023.8.20.5129 AUTOR: NATAL SERVICE LTDA REU: FRANCISCO CANINDE MARQUES DE FARIAS, FCM DE FARIAS DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Na petição de id. 141621143, a parte autora requereu a citação do réu através de ligação telefônica ou pelo aplicativo whatsapp ou por e-mail.
Data venia, o art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.419/2006 se refere apenas à intimação por meio eletrônico, mas não à citação.
Ora, ao contrário da intimação, a citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda e que dá início ao prazo para defesa, logo, a formalidade do ato citatório é essencial para sua validade, uma vez que qualquer vício neste pode acarretar a anulação do processo.
Não fosse suficiente, apenas a título de esclarecimento, a intimação a ser realizada por meio eletrônico não dispensa a existência de meios que certifiquem a ciência do destinatário e, para tanto, a legislação supracitada dispõe sobre a indispensabilidade de cadastrado prévio de identificação eletrônica, o que não corresponde à utilização de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas, senão vejamos: "Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico." Desta forma, indefiro o pedido retro.
Proceda-se à pesquisa do endereço do réu nos sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Localizando-se endereço diverso dos que constam nos autos, expeça-se mandado ou, caso contrário, intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto para citação ou requerer o que entender direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
18/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:27
Outras Decisões
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04/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:35
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 01:26
Juntada de diligência
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21/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 09:16
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 05/07/2024 08:50 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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05/07/2024 09:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 08:50, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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03/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:45
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:29
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:28
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2024 09:07
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/07/2024 08:50 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:05
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 27/05/2024 08:40 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/05/2024 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 08:40, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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24/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:24
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 17:14
Juntada de diligência
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12/04/2024 06:34
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:44
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 11/04/2024 23:59.
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12/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2024 10:22
Audiência conciliação designada para 27/05/2024 08:40 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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11/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:14
Outras Decisões
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08/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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