TJRN - 0006354-11.2012.8.20.0124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRO LINEAR LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:29
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO GARCIA CACHO RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
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31/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:46
Publicado Citação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 05:34
Publicado Citação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0006354-11.2012.8.20.0124, proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM contra - CONSTRUTORA METRO LINEAR LTDA - ME e outros. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), CONSTRUTORA METRO LINEAR LTDA - ME, CNPJ: 05.***.***/0001-38 e CARLOS MARCELO GARCIA CACHO RIBEIRO, CPF: *25.***.*78-37, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 5.077,92, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, utilizando o código 21100612523866100000070480096, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, SEBASTIAO BARROS BARBALHO, Analista Judiciário, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
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21/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
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15/09/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 18:08
Juntada de Petição de mandado
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31/08/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 17:57
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 09:41
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO GARCIA CACHO RIBEIRO em 17/06/2022 23:59.
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20/06/2022 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 18:23
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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26/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2022 07:52
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:53
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:52
Digitalizado PJE
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20/08/2021 09:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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12/08/2021 12:27
Recebimento
-
12/08/2021 12:27
Recebimento
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16/04/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 01:26
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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11/12/2020 09:43
Prazo Alterado
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25/08/2020 06:34
Prazo Alterado
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14/05/2020 10:50
Certidão expedida/exarada
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13/01/2020 09:48
Juntada de carta devolvida
-
13/01/2020 09:48
Juntada de carta devolvida
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30/09/2019 11:01
Expedição de carta de citação
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30/09/2019 10:59
Expedição de carta de citação
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25/03/2019 11:24
Petição
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22/03/2019 09:49
Recebimento
-
22/03/2019 09:49
Recebimento
-
05/02/2019 08:13
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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31/01/2019 10:17
Recebidos os autos do Magistrado
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31/01/2019 10:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/01/2019 09:33
Mero expediente
-
27/08/2018 01:48
Concluso para decisão
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21/11/2017 12:53
Concluso para decisão
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01/11/2017 09:56
Juntada de mandado
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24/10/2017 12:00
Expedição de Mandado
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18/10/2017 11:42
Juntada de carta devolvida
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27/09/2017 10:49
Expedição de carta de citação
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26/09/2017 02:31
Audiência
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20/09/2017 08:43
Mero expediente
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30/05/2016 02:50
Recebimento
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30/05/2016 02:44
Certidão expedida/exarada
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08/01/2014 09:20
Concluso para despacho
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07/01/2014 09:00
Juntada de carta precatória
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10/06/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
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03/05/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
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21/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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19/03/2013 12:00
Juntada de mandado
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05/02/2013 12:00
Expedição de Mandado
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01/02/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
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05/11/2012 12:00
Decisão Proferida
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05/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
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01/11/2012 12:00
Recebimento
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31/10/2012 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 10/12/2022 23:59